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Ressarcimento de danos elétricos
Reunimos aqui todas as informações e possíveis dúvidas para que você entenda como e quando solicitar o seu ressarcimento.
- Teleatendimento 116 (ligação gratuita)
- Atendimento Presencial
- Site
- Número do código do cliente da unidade consumidora que ocorreu o fato;
- Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante (CPF/CNPJ; CNH; CI, demais documentos necessários em relação ao representante);
- Telefone de contato e e-mail;
- Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
- Descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como: marca, modelo e número de série (opcional);
- Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
- Endereço e no máximo dois pontos de referência da Unidade Consumidora;
- Informação sobre o canal de comunicação de sua preferência para resposta (e-mail ou carta).
O prazo para realização da vistoria é de 1 (um) dia útil quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis (geladeira, freezer, etc.) ou de medicamentos; e de 10 (dez) dias, para os demais equipamentos. Esse prazo é contado a partir da data da solicitação do ressarcimento.
Lembramos que o cliente deve permitir o acesso aos equipamentos e à unidade consumidora no momento da vistoria.
- Pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
- Pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto; ou
- Dedução dos débitos vencidos do consumidor.
Não, conforme Artigo 618 parágrafo 2º da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, no caso de conserto ou substituição do equipamento danificado, a distribuidora pode condicionar o ressarcimento à entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído, na unidade consumidora ou nas oficinas credenciadas.
O que é Danos não Elétricos:
São prejuízos causados por incidentes na rede elétrica que não afetam diretamente equipamentos elétricos, como a morte de animais, queima de pastagens e outros danos materiais.
Quem pode solicitar Danos não Elétricos:
A solicitação deve ser realizada pelo titular ou representante legal da unidade consumidora. Caso a conta de luz não esteja em seu nome, é preciso realizar a troca da titularidade ou entregar uma procuração, com firma reconhecida, no atendimento presencial da Neoenergia Cosern em sua cidade.
Preencha com atenção as informações solicitadas no Formulário de Danos Não Elétricos, disponível no final desse menu. É muito importante que as informações sejam preenchidas corretamente, de forma legível e completa (com todos os detalhes possíveis).
Prazo de resposta (resultado da análise do pedido) e pagamento:
Depois de efetuada a solicitação, o resultado da análise será comunicado pelo meio de contato escolhido na abertura (e-mail ou pelos Correios). O prazo de resposta, contados a partir da data de protocolo da solicitação, é de 30 (Trinta) dias corridos.
Caso o pedido seja aprovado, o reembolso será efetuado dentro do prazo de 20 dias corridos pela forma de pagamento escolhida.
Formulário modelo para solicitação de ressacimento de dados naõ elétricos:
Para acessar o formulário clique no botão abaixo.
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